Os documentos que você precisa para cada serviço
RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento do(s) vendedor(es) e comprador(a)(es);
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
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O reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa, conforme arquivos depositados no Tabelionato de Notas. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade da assinatura.
Na prática é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento de firma:
1° – RECONHECIMENTO POR VERDADEIRO, que é o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina tal documento é realmente quem se diz ser. Esta confirmação é feita através de documentos com foto que identificam a pessoa; e o 2° – RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA, que é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato.
Documentos de identificação aceitos:
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
O tabelião atesta que a cópia do documento original, obtida por meio reprográfico, é fiel, idêntica ao original apresentado e por isso, tem a mesma validade que ele.
Obs: A autenticação de cópia é feita por folha.
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***Lembramos que pode-se Registrar o Óbito faltando documentos acima relacionados, mas somente poderá ser acrescentado com Mandado Judicial.***
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SE FOR SOLTEIRO
SE FOR DIVORCIADO(A)
SE FOR VIÚVO(A)
SE FOR MENOR DE 18 ANOS
PROIBIDO MENOR DE 16 ANOS SE CASAR.
Na hora de marcar o casamento, é obrigatória a presença dos noivos ou procuradores, assim como 2 testemunhas conhecidas, todos com RG e CPF.
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