Os documentos que você precisa para cada serviço
Lista de Documentos
Documentação para lavratura de ESCRITURA:

RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento do(s) vendedor(es) e comprador(a)(es);
- Caso o(a) vendedores e/ou comprador(es) forem casados no regime diverso da Comunhão Parcial de bens, apresentar cópia da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se for o caso;
- Caso o(a) vendedor(a) viver em União Estável, apresentar RG, CPF e Certidão de Nascimento/casamento do(a) companheiro(a) e Escritura Declaratória de União Estável, se for o caso;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (Ônus e Matrícula), com validade de 30 dias; (solicitamos a requerimento da parte, esta Certidão de Registro no Cartório competente).
- Escritura de Procedência (quando o imóvel já for escriturado);
- Autorização da Imobiliária (quando primeira escritura);
- ITBI – Avaliação do Imóvel (Prefeitura) ou ITCMD (Secretaria da Fazenda Estadual);
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
Documentação para lavratura de PROCURAÇÃO:
(BEM MÓVEL = VEÍCULO):
- RG, CPF e Certidão de Nascimento/casamento do outorgante;
- RG, CPF do outorgado (cópia dos documentos);
- CRLV atualizado ou DUT (originais); ou ainda o PA2 – documento que comprove que o automóvel está registrado no DETRAN em nome do proprietário.
- O PA2 deve estar legível, e com a data de emissão de até 01(um) dia retroativo à data da lavratura da procuração.
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
Documentação para lavratura de PROCURAÇÃO:
(BEM IMÓVEL):
- RG, CPF e Certidão de Nascimento/casamento do outorgante;
- RG, CPF do outorgado (cópia dos documentos);
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (Ônus e Matrícula), com validade de 30 dias;
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
Documentação para lavratura de PROCURAÇÃO PÚBLICA sendo outorgante PESSOA JURÍDICA:
- Contrato Social e/ou última alteração contratual;
- Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, atualizada de 30 (trinta) dias; (emitida no site da Junta Comercial: www.juceg.go.gov.br, certidões).
- Espelho do CNPJ (emitido via internet no site da Receita Federal);
- Documentos pessoais do(s) sócio(s): RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento;
- (Observação: Toda documentação deve ser apresentada no original).
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
RECONHECIMENTO
O reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa, conforme arquivos depositados no Tabelionato de Notas. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade da assinatura.
Na prática é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento de firma:
1° – RECONHECIMENTO POR VERDADEIRO, que é o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina tal documento é realmente quem se diz ser. Esta confirmação é feita através de documentos com foto que identificam a pessoa; e o 2° – RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA, que é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato.
Documentos de identificação aceitos:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente os modelos novos);
- Carteira de Habilitação (somente os modelos novos com foto);
- CPF;
- Passaporte;
- Carteira Profissional (ex.: CRM, OAB, etc).
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
AUTENTICAÇÕES
O tabelião atesta que a cópia do documento original, obtida por meio reprográfico, é fiel, idêntica ao original apresentado e por isso, tem a mesma validade que ele.
Obs: A autenticação de cópia é feita por folha.
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
REGISTRO DE NASCIMENTO
- DNV – Declaração de Nascidos Vivos (folha amarela), fornecida pelo hospital.
- Pais casados: RG, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Endereço dos pais.
- Pais não casados: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço dos pais e a presença do PAI.
- Mãe solteira: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço
- Obs: O(a) declarante deverá apresentar todos os documentos originais.
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
REGISTRO DE ÓBITO
- Declaração de Óbito (DO) assinado pelo médico;
Carteira de Identidade ou equivalente; - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Título de Eleitor (quando for eleitor);
- Número do benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Nome de TODOS os filhos, inclusive se tiver algum falecido;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Comprovante de endereço;
- Documentos pessoais do(a) Declarante;***Lembramos que pode-se Registrar o Óbito faltando documentos acima relacionados, mas somente poderá ser acrescentado com Mandado Judicial.***
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.
LISTA DE DOCUMENTOS PARA MARCAR CASAMENTO
SE FOR SOLTEIRO
- RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
- Certidão de Nascimento (original e atualizada com 6 meses)
- Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)
SE FOR DIVORCIADO(A)
- RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
- Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (original e atualizada com 6 meses)
- Formal de Partilha e Carta de Sentença (Cópia do Processo de Divórcio)
- Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)
SE FOR VIÚVO(A)
- RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
- Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (original e atualizada com 6 meses)
- Certidão de Óbito (original)
- Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)
- Se o falecido deixou bens, é necessário o inventário
SE FOR MENOR DE 18 ANOS
- RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
- Certidão de Nascimento (original e atualizada com 6 meses)
- Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)
- Obrigatória a presença dos PAIS com RG/CPF/CERTIDÃO DE CASAMENTO se forem casados
- Se um dos PAIS for falecido, trazer certidão de óbito
- Se um dos PAIS for falecido, trazer 2 testemunhas com RG/CPF/CERTIDÃO DE CASAMENTO se forem casados
PROIBIDO MENOR DE 16 ANOS SE CASAR.
Na hora de marcar o casamento, é obrigatória a presença dos noivos ou procuradores, assim como 2 testemunhas conhecidas, todos com RG e CPF.
- O comprovante de endereço DEVERÁ estar em nome dos requerentes ou de seus pais, para que se comprove a sua residência em Hidrolândia-GO.
- É obrigatório informar a data de nascimento ou falecimento, naturalidade (cidade onde nasceu), estado civil, profissão e endereço dos pais.
- Os contraentes devem comparecer ao cartório para marcar o casamento, no prazo máximo de 90 dias da data da celebração do ato.
Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.