Os documentos que você precisa para cada serviço

Lista de Documentos

Documentação para lavratura de ESCRITURA:

RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento do(s) vendedor(es) e comprador(a)(es);

  • Caso o(a) vendedores e/ou comprador(es) forem casados no regime diverso da Comunhão Parcial de bens, apresentar cópia da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se for o caso;
  • Caso o(a) vendedor(a) viver em União Estável, apresentar RG, CPF e Certidão de Nascimento/casamento do(a) companheiro(a) e Escritura Declaratória de União Estável, se for o caso;
  • Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (Ônus e Matrícula), com validade de 30 dias; (solicitamos a requerimento da parte, esta Certidão de Registro no Cartório competente).
  • Escritura de Procedência (quando o imóvel já for escriturado);
  • Autorização da Imobiliária (quando primeira escritura);
  • ITBI – Avaliação do Imóvel (Prefeitura) ou ITCMD (Secretaria da Fazenda Estadual);

Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

Documentação para lavratura de PROCURAÇÃO:
(BEM MÓVEL = VEÍCULO):

  • RG, CPF e Certidão de Nascimento/casamento do outorgante;
  • RG, CPF do outorgado (cópia dos documentos);
  • CRLV atualizado ou DUT (originais); ou ainda o PA2 – documento que comprove que o automóvel está registrado no DETRAN em nome do proprietário.
  • O PA2 deve estar legível, e com a data de emissão de até 01(um) dia retroativo à data da lavratura da procuração.

           Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

Documentação para lavratura de PROCURAÇÃO:
(BEM IMÓVEL):

  • RG, CPF e Certidão de Nascimento/casamento do outorgante;
  • RG, CPF do outorgado (cópia dos documentos);
  • Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (Ônus e Matrícula), com validade de 30 dias;

         Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

Documentação para lavratura de PROCURAÇÃO PÚBLICA sendo outorgante PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato Social e/ou última alteração contratual;
  • Certidão Simplificada da JUNTA COMERCIAL, atualizada de 30 (trinta) dias; (emitida no site da Junta Comercial: www.juceg.go.gov.br, certidões).
  • Espelho do CNPJ (emitido via internet no site da Receita Federal);
  • Documentos pessoais do(s) sócio(s): RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento;
  • (Observação: Toda documentação deve ser apresentada no original).

       Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

RECONHECIMENTO

O reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa, conforme arquivos depositados no Tabelionato de Notas. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade da assinatura. 
Na prática é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento de firma: 

1° – RECONHECIMENTO POR VERDADEIRO, que é o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina tal documento é realmente quem se diz ser. Esta confirmação é feita através de documentos com foto que identificam a pessoa; e o 2° – RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA, que é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato.

Documentos de identificação aceitos:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente os modelos novos);
  • Carteira de Habilitação (somente os modelos novos com foto);
  • CPF;
  • Passaporte;
  • Carteira Profissional (ex.: CRM, OAB, etc).

 Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

AUTENTICAÇÕES

O tabelião atesta que a cópia do documento original, obtida por meio reprográfico, é fiel, idêntica ao original apresentado e por isso, tem a mesma validade que ele.

Obs: A autenticação de cópia é feita por folha.

Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato. 

REGISTRO DE NASCIMENTO

  • DNV – Declaração de Nascidos Vivos (folha amarela), fornecida pelo hospital.
  • Pais casados: RG, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Endereço dos pais.
  • Pais não casados: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço dos pais e a presença do PAI.
  • Mãe solteira: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Endereço
  • Obs: O(a) declarante deverá apresentar todos os documentos originais.

       Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

REGISTRO DE ÓBITO

  • Declaração de Óbito (DO) assinado pelo médico;
    Carteira de Identidade ou equivalente;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Título de Eleitor (quando for eleitor);
  • Número do benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
  • Nome de TODOS os filhos, inclusive se tiver algum falecido;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos pessoais do(a) Declarante;

    ***Lembramos que pode-se Registrar o Óbito faltando documentos acima relacionados, mas somente poderá ser acrescentado com Mandado Judicial.***

        Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

LISTA DE DOCUMENTOS PARA MARCAR CASAMENTO

SE FOR SOLTEIRO

  • RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
  • Certidão de Nascimento (original e atualizada com 6 meses)
  • Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)

SE FOR DIVORCIADO(A)

  • RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
  • Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (original e atualizada com 6 meses)
  • Formal de Partilha e Carta de Sentença (Cópia do Processo de Divórcio)
  • Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)

SE FOR VIÚVO(A)

  • RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
  • Certidão de Casamento com Averbação do Óbito (original e atualizada com 6 meses)
  • Certidão de Óbito (original)
  • Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)
  • Se o falecido deixou bens, é necessário o inventário

SE FOR MENOR DE 18 ANOS

  • RG, CPF, Título de Eleitor e Cartão do SUS (original)
  • Certidão de Nascimento (original e atualizada com 6 meses)
  • Comprovante de endereço atual de Hidrolândia (original)
  • Obrigatória a presença dos PAIS com RG/CPF/CERTIDÃO DE CASAMENTO se forem casados
  • Se um dos PAIS for falecido, trazer certidão de óbito
  • Se um dos PAIS for falecido, trazer 2 testemunhas com RG/CPF/CERTIDÃO DE CASAMENTO se forem casados

PROIBIDO MENOR DE 16 ANOS SE CASAR.

Na hora de marcar o casamento, é obrigatória a presença dos noivos ou procuradores, assim como 2 testemunhas conhecidas, todos com RG e CPF.

  • O comprovante de endereço DEVERÁ estar em nome dos requerentes ou de seus pais, para que se comprove a sua residência em Hidrolândia-GO.
  • É obrigatório informar a data de nascimento ou falecimento, naturalidade (cidade onde nasceu), estado civil, profissão e endereço dos pais.
  • Os contraentes devem comparecer ao cartório para marcar o casamento, no prazo máximo de 90 dias da data da celebração do ato.

Observação: outros documentos poderão ser exigidos na lavratura do ato.

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